Imposto de Renda 2024 Atualizado

Imposto de Renda 2024 Atualizado

A Receita Federal anunciou as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2024, introduzindo melhorias na declaração pré-preenchida e ajustes para os investidores na Bolsa de Valores.

Este ano, continua sendo obrigatório declarar para aqueles que auferiram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2023, mantendo as faixas de anos anteriores.

O período de entrega inicia em 15 de março e se estende até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de Maio de 2024. Os contribuintes podem efetuar a entrega utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download e instalação em computadores, ou através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, compatível com sistemas IOS e Android, além do acesso via e-cac (Centro de Atendimento Virtual).

Para aqueles que não cumprirem o prazo estabelecido e apresentarem a declaração em atraso, será aplicada uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, acrescido de juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. A expectativa da Receita para 2024 é receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda.

O que é novidade no Imposto de Renda 2024

Todo ano algumas condições e regras são incorporadas ao processo de declaração e restituição do Imposto de Renda. O objetivo das mudanças é facilitar e desburocratizar o preenchimento ou o entendimento do contribuinte. Confira as mudanças previstas para 2024:

1. Declaração pré-preenchida

Declaração pré-preenchida estará disponível para 100% dos contribuintes, não importando a modalidade de declaração – objetivo da RFB em 2024 é alcançar 25% das declarações no modelo pré-preenchida (em 2023 foram 7,6% nessa modalidade).

2. Autorização de acesso

Autorização de Acesso para quem o contribuinte deseje designar a confecção da sua DIRPF. As duas pontas devem ter conta.gov dos níveis ouro e prata e somente será possível a autorização de acesso da declaração pré-preenchida no modelo online ou app. Alé disso, o autorizante somente poderá conceder acesso à um único CPF, enquanto o autorizado só pode ter acesso à até 5 CPFs (para quem ele poderá fazer a DIRPF).

Atenção: para contadores, o ideal é que seja solicitado Procuração ao invés da Autorização de Acesso!

3. Operação na Bolsa de Valores

Nos outros anos, qualquer contribuinte que tivesse realizado operações na Bolsa era obrigado a declarar o Imposto de Renda independentemente do valor movimentado. Já neste ano, apenas quem realizou vendas em valor superior a R$ 40 mil ou que tenha obtido ganhos com incidência do IR são obrigados a realizar a declaração.

4. Restituição por meio do PIX

Quem optar pela restituição por Pix, além dos que utilizarem a declaração pré-preenchida, terão prioridade para receber a restituição (chave CPF obrigatória). Segundo a Receita, a medida tem o objetivo de estimular a declaração pré-preenchida e evitar erros, tais como falhas ao informar os dados bancários do contribuinte.

5. Recuperação automática de informações

Recuperação automática de informações de imóveis, contas bancárias, cripto ativos, doações, fundos de investimentos.

6. Demais mudanças nas fichas cadastrais

  • Atualização de rendimento de pensão alimentícia, tal informação passa a ser informada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
  • Na ficha de Bens e Direito, para as negociações em bolsa, será solicitado o código do bem negociado;
  • Aparecerá mensagem informando a opção do débito automático quando da entrega para estimular o uso e evitar atrasos nos pagamentos, como consequência multas e juros.

O software de declaração do imposto de renda já está disponível? O aplicativo para declaração do Imposto de Renda foi liberado em 9 de Março para download em computadores, smartphones e tablets. Além disso, no início do prazo, o preenchimento e a submissão online do imposto estarão disponíveis no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual).

Observação: Durante as horas entre 1h e 5h, os sistemas da Receita Federal passam por manutenção. Nesses períodos, as declarações não serão processadas.

Qual é o prazo para submissão do IRPF em 2024? O período para submissão da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 – referente ao ano-base 2023 – é de 15 de março até as 23h59 do dia 31 de Maio, conforme o horário de Brasília.

É crucial não deixar para a última hora. Além das possíveis indisponibilidades do sistema nos últimos dias, os contribuintes que declararem mais cedo terão prioridade no calendário de restituição, que começa em maio.

Quem está obrigado a declarar o imposto de renda? Para começar, é essencial compreender quais são as circunstâncias que exigem a entrega desta declaração à Receita Federal. Veja abaixo quais são elas:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
  • Possuía posse ou propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares. Quem vendeu acima de 40 mil em ações ou obteve ganhos líquidos sujeitos à tributação.
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro, dentro do prazo de 180 dias;
  • Mudou para a condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro do ano-calendário;
  • Obteve receita bruta anual proveniente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.

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